Em alguns casos de internação compulsória o juiz pode trocar a pena do indivíduo para um tratamento especializado de álcool e drogas.
Diferença entre o tratamento compulsório e involuntário:
Tanto o tratamento involuntário ou compulsório o paciente é submetido à um tratamento contra a sua própria vontade, sob lei 13.840 de 05 de Junho de 2019, ambos os tratamentos deve acontecer em hospitais especializados ou psiquiátricos sob RDC 50.
No caso da internação involuntária a família decide o local de internação, custeia o tratamento e tem a decisão da retirada quando desejar.
No caso da internação compulsória o juiz encaminha a ordem para que o município ou estado custei o tratamento, o mesmo decide o local, e a alta do paciente fica a critério judicial ou médico.