Um alcoolista pode ser demitido por justa causa?

Um alcoolista pode ser demitido por justa causa?

Um alcoolista pode ser demitido por justa causa?

Um alcoolista pode ser demitido por justa causa? Demitir um trabalhador alcoólatra por justa causa pode ser um procedimento falho por parte da empresa. Apesar de haver um amparo legal na legislação brasileira, que concede esse direito ao empresário em determinadas circunstâncias, muitas vezes o motivo do desligamento está atrelado ao preconceito e ao desconhecimento da lei e do problema.

Afinal, o alcoolismo consiste em uma doença crônica que atinge corporações e funcionários no Brasil inteiro. De fato, ainda se trata de um dilema para profissionais que não sabem como agir perante a esses casos.

Por isso, resolvemos preparar este post com algumas informações e dicas relevantes para mostrar que um alcoólatra não pode ser demitido por justa causa sem motivos condizentes. Quer entender melhor? Então fique com a gente e se informe!

O que é o alcoolismo?

O alcoolismo é a dependência de um indivíduo ao álcool e, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), figura como doença crônica. O uso constante e descontrolado dessa substância causa danos irreparáveis no organismo do ser humano. Os sintomas são visíveis e afetam, principalmente, o controle e o comportamento do usuário.

A embriaguez se caracteriza quando a droga, no caso o álcool, age no corpo e faz aflorar seus efeitos. No entanto, o alcoolismo pode se tornar crônico com o uso frequente, com a impregnação constante do organismo pela droga, resultando no que se chama embriaguez habitual.

Como é a relação entre trabalho e alcoolismo?

Um alcoolista pode ser demitido por justa causa?

Um trabalhador alcoólatra passa por circunstâncias e situações difíceis, além do triste preconceito enraizado em nossa sociedade. De fato, essa doença afeta diretamente as funções e o desemprenho profissional da pessoa, tendo em vista os estragos relacionados ao corpo e à mente do dependente.

Dificuldades em se concentrar, se equilibrar, permanecer atento e se comportar de forma normal são alguns dos efeitos que o alcoolismo proporciona, prejudicando bastante no trabalho.

O que diz o artigo 482 da CLT?

Consta na CLT, especificamente no Artigo 482: “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…) f) embriaguez habitual ou em serviço”.

Ou seja, este artigo trata dos motivos necessários para uma demissão por justa causa. Especificamente a alínea “F” faz menção ao problema do alcoolismo, seja por hábito ou durante o serviço prestado pelo funcionário.

O conceito de “justa causa” se dá na dispensa do colaborador por decorrência de algum ato grave praticado dentro ou fora da empresa, implicando no término do contrato de trabalho.

Sendo assim, teoricamente, a companhia pode interpretar o artigo de diversas maneiras. Dispensar, sem direito a qualquer tipo de indenização, o indivíduo que comparece ao local de trabalho sob efeitos de ingestão de bebida alcoólica ou que regularmente se excede no consumo de álcool, é uma possibilidade.

No entanto, essa alínea do artigo está sujeita a outras interpretações. Certamente, uma empresa séria, que compreende o problema como caso de saúde e não como irresponsabilidade do funcionário, tentará alternativas em apoio ao  colaborador em vez de apenas dispensá-lo.

É exatamente esse assunto que abordamos a seguir. Muitas organizações passaram a avaliar melhor os casos, assim como há uma infinidade de tratamentos capazes de trazer a pessoa de volta ao convívio social e ao exercício normal de suas funções. Continue lendo para entender! Um alcoolista pode ser demitido por justa causa?

Como a empresa deve tratar um caso de um trabalhador alcoólatra?

Dispensar o trabalhador alcoólatra por justa causa significa deixar a responsabilidade de lado e enxergar somente os interesses próprios. A corporação que age dessa forma, independentemente da interpretação defendida na lei, é desumana e injusta.

O primeiro passo para uma opção mais correta é a informação. Só quando há o devido conhecimento de que o alcoolismo consiste em uma doença o alcoólatra não pode ser demitido por justa causa.

Outros fatores, oriundos de comportamentos inadequados, podem levar a essa decisão por parte da empresa. Porém, só o fato de consumir álcool em excesso não deve caracterizar pena grave, mas sim um problema de saúde.

Portanto, cabe à empresa amparar o trabalhador alcoólatra, tentar compreender os motivos pelos quais ele recorre à droga como refúgio e, por fim, realizar o papel de orientadora.

Existem inúmeros tratamentos, não importando o nível de alcoolismo em que o paciente se encontra. Afinal de contas, todos são capazes de retomar uma rotina saudável e produtiva.

Quais são as expectativas para o futuro?

Esse debate chegou ao Senado, oficialmente, em 2010. Desde então, tramita um projeto que defende que o trabalhador alcoólatra não deve ser demitido por justa causa. Durante esse ínterim, o texto já recebeu tentativas de modificação e a Comissão de Seguridade Social e Família segue firme para que a proposta seja aprovada.

O projeto se encontra em fase conclusiva, mas ainda precisa ser analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e Cidadania. Enquanto isso, patrões e empregados devem se basear no bom senso e na compaixão para que nenhum dos lados saia prejudicado.

Vale ressaltar que a companhia pode dar todo amparo o colaborador necessitado buscar ajuda profissional, informando a família e salvando a vida da pessoa. Assim como qualquer paciente de outra doença, o trabalhador alcoólatra deve ser tratado e não isolado.

Enfim, chegamos ao final de nossa post e reforçamos a ideia de que o alcoolismo é uma doença crônica e não um caso de irresponsabilidade individual, como muitos pensam.

Nenhuma empresa séria dispensaria um funcionário por justa causa devido a uma doença. O mesmo vale para a dependência química, por exemplo. Independentemente do que consta em lei, não devemos esperar mais tempo para que projetos sejam aprovados: trata-se de uma questão moral e não legal!

Portanto, um trabalhador alcoólatra não pode ser demitido por justa causa, mas sim amparado por aqueles que, um dia, usufruíram dos serviços prestados por ele. A vida de uma pessoa nesse estado precisa ser mudada, e isso cabe muito mais a nós, familiares e amigos, do que a ela própria.

Pense nisso e se precisar de um suporte profissional conte com a Clínica de Recuperação Grupo Casoto.

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